São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64488, de 19 de setembro de 2019
Nº 64488/2019
Casa Civil
CAUÊ MACRIS, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2019
CAUÊ MACRIS
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de setembro de 2019.