São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64477, de 17 de setembro de 2019
Nº 64477/2019
Casa Civil
CAUÊ MACRIS, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2019
CAUÊ MACRIS
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2019.