Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64472, de 17 de setembro de 2019

Nº 64472/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

CAUÊ MACRIS, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Lucélia, nos termos da Lei municipal nº 4.134, de 8 de setembro de 2010, o imóvel localizado na Rua Edmundo Micalli, n° 10, Vila Rancharia, com área total de 3.217,15m² (três mil, duzentos e dezessete metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e área construída de 3.178,37m² (três mil, cento e setenta e oito metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), no Município de Lucélia, objeto da Matrícula nº 12.149 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lucélia e cadastrado no SGI sob o n° 61.554, conforme descrito e identificado no Processo SEE-2.085.418/2018.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se à Secretaria da Educação, onde está instalada a Escola Estadual Professor Carlos Humberto Carrara.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2019

CAUÊ MACRIS

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2019

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo