Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64471, de 17 de setembro de 2019

Nº 64471/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

CAUÊ MACRIS, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, nos termos da Lei municipal nº 5.221, de 18 de julho de 2017, o imóvel consistente em um terreno localizado na Avenida Amélia Bernardini Cutrale, s/n, com área total de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), no Município de Bebedouro, objeto da Matrícula nº 38.650 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro, conforme descrito e identificado no Processo SS-4.794/2017 (SES-1.833.664/2018).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à construção e implantação do Hospital Estadual de Bebedouro.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2019

CAUÊ MACRIS

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo