Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64435, de 3 de setembro de 2019

Nº 64435/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOR, de parte do imóvel localizado na Rua Gustavo Teixeira, n° 412, compreendendo uma sala com área total de 50,14m2 , no Município de Sorocaba, ocupado pelo Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cadastrado no SGI sob o n° 3904, conforme identificado no Processo SAA n° 12.507/2018 (CC-390.491/2018).

Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo será destinada à instalação da Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOR.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2019

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de setembro de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo