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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64434, de 3 de setembro de 2019

Nº 64434/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP, de parte do imóvel localizado na Rua Manoel Pereira Goulart, n° 358, compreendendo 3 (três) salas com área total de 49,45m2 e área de uso comum, no Município de Marabá Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 3632, conforme descrito e identificado no Processo SAA n° 3.810/2017 (SG n° 593.134/2018).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo, no Município de Marabá Paulista.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de setembro de 2019.

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