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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64402, de 22 de agosto de 2019

Nº 64402/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Porangaba, de área com 47,68m2 (quarenta e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), composta por 3 (três) salas situadas no imóvel localizado na Rua 4 de Junho, nº 798, Município de Porangaba, onde se encontra instalada a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cadastrado no SGI sob o nº 3445, conforme identificado no Processo SAA-6.456/2013 (CC3.024/2015).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2019

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de agosto de 2019.

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