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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64396, de 15 de agosto de 2019

Nº 64396/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto n° 53.944, de 7 de janeiro de 2009, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ocauçu, de parte do imóvel destinado à Delegacia de Polícia naquela Urbe, correspondente a 2 (duas) salas e 1 (um) banheiro, situado na Rua Antonio Abdo, nº 50, Centro, Município de Ocauçu, cadastrado no SGI sob o nº 12.286, conforme indicado no Processo CC nº 273/2009.

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2019

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2019.

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