São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64385, de 13 de agosto de 2019
Nº 64385/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica instituída a Medalha “Tarsila do Amaral”, destinada a agraciar artistas, personalidades ligadas às artes, promotores e gestores de cultura, grupos artísticos, organizações da área artístico-cultural e iniciativas brasileiras ou estrangeiras com atuação comprovada no campo das artes e economia criativa relacionada às artes, os quais, por seus méritos, tenham se distinguido e prestado serviços relevantes para cultura no Estado de São Paulo e sejam credoras de reconhecimento público, tendo, além disso:
I - apoiado a Secretaria da Cultura e Economia Criativa no cumprimento de sua missão institucional;
II - desenvolvido projetos e iniciativas culturais relevantes sob o ponto de vista artístico, bem assim com impacto socioeconômico no setor das artes e da economia criativa.
unico
1. possuir idoneidade moral, conduta pessoal ilibada e elevado conceito na classe e na comunidade artística a que pertencer;
2. ser nascido, residente ou possuir com trajetória profissional comprovada e consolidada no Estado de São Paulo;
3. ser reconhecido pelos seus pares e sociedade pelo papel de excelência e relevância artística na sua trajetória e/ou atuação na área cultural.
Artigo 10 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de agosto de 2019.
No item 2, do parágrafo único do artigo 4º, leia-se como segue e não como gostou:
2. ser nascido, residente ou possuir trajetória profissional comprovada e consolidada no Estado de São Paulo;
No item 2, do parágrafo único do artigo 4º, leia-se como segue e não como constou:
2. ser nascido, residente ou possuir trajetória profissional comprovada e consolidada no Estado de São Paulo;