Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64382, de 9 de agosto de 2019

Nº 64382/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O “caput” do artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
- A caducidade de que trata o presente decreto produzirá efeitos a partir de 11 de novembro de 2019, permanecendo, até essa data, a Concessionária Move São Paulo S.A. responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato, em especial as necessárias à preservação da segurança dos imóveis vinculados à concessão e à estabilidade das obras neles realizadas, nos termos da cláusula 30.3 do contrato ao qual alude o artigo 1º deste decreto.”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2019

RODRIGO GARCIA

Paulo José Galli

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de agosto de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo