São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64382, de 9 de agosto de 2019
Nº 64382/2019
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - O “caput” do artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2019
RODRIGO GARCIA
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de agosto de 2019.