São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64363, de 7 de agosto de 2019
Nº 64363/2019
Casa Civil
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2019
RODRIGO GARCIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de agosto de 2019.