São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64358, de 1 de agosto de 2019
Nº 64358/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2019
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de agosto de 2019.