São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64338, de 23 de julho de 2019
Nº 64338/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2019
JOÃO DORIA
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2019.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.