Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64338, de 23 de julho de 2019

Nº 64338/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica oficializada a XV Conferência Estadual do Idoso, a realizar-se no período de 23 a 25 de setembro de 2019, cujo tema será “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas”.
Art. 2.
- O Conselho Estadual do Idoso ficará responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da realização da XV Conferência Estadual do Idoso correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Fundo Estadual do Idoso.

Artigo 4º. - Este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2019

JOÃO DORIA

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2019.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo