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Decreto Estadual de São Paulo nº 64288, de 14 de junho de 2019

Nº 64288/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 60.326, de 2 de abril de 2014, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Itapecerica da Serra, o imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), localizado na Rua Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Jardim do Éden, naquele Município, destinado à construção de unidade escolar.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2019

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2019.

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