São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64285, de 14 de junho de 2019
Nº 64285/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 63.810, de 14 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 64.201, de 26 de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2019
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2019.