Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64285, de 14 de junho de 2019

Nº 64285/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 63.810, de 14 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 64.201, de 26 de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
- O Hospital Regional “Jorge Rossmann”, de Itanhaém, tem por objeto a prestação de assistência médico-hospitalar e a ampliação do acesso e dos cuidados em saúde, oferecendo atendimento de média e alta complexidade, servindo de referência aos Municípios da área de abrangência do DRS-IV Baixada Santista, da Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS-7.
Art. 3.
- A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Regional “Jorge Rossmann”, de Itanhaém.”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2019

JOÃO DORIA

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo