São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64282, de 14 de junho de 2019
Nº 64282/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de junho de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2019
JOÃO DORIA
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2019.