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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64270, de 4 de junho de 2019

Nº 64270/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Carapicuíba, o imóvel localizado na Avenida Consolação, nº 505, Município de Carapicuíba, consistente em um terreno com área de 141.410m2 (cento e quarenta e um mil metros quadrados e quatrocentos e dez decímetros quadrados), onde está instalado o Parque Gabriel Chucre, conforme identificado no Processo SMA n° 6.189/18 (SG-1651022/18).
Parágrafo único- A permissão de uso do imóvel de que trata o “caput” deste artigo é outorgada para o fim específico de o Estado realizar a gestão e manutenção do Parque Gabriel Chucre, de propriedade do Município de Carapicuíba.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de junho de 2019.

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