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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64243, de 16 de maio de 2019

Nº 64243/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pirassununga, do imóvel localizado na Rua 15 de Novembro, nº 2.441, Município de Pirassununga, com área construída de 2.719,13m2 (dois mil, setecentos e dezenove metros quadrados e treze decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3.878, conforme identificado nos autos do processo SAA-74.173/2008 (SG/26041/2015).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Mercado Municipal.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar todas as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2019

RODRIGO GARCIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2019.

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