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Decreto Estadual de São Paulo nº 64233, de 9 de maio de 2019

Nº 64233/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria da Habitação para a Secretaria de Governo, a administração do imóvel localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.954, conjunto 111, 11° andar, e os boxes de garagem nºs 120, 121 e 122, do Edifício “Hyde Park”, Município de São Paulo, conforme identificado nos autos do Processo SH/654.563/2019.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo será destinado exclusivamente à instalação da sede do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2019

JOÃO DORIA

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2019.

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