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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64232, de 9 de maio de 2019

Nº 64232/2019

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Art. 1.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 50.417, de 27 de dezembro de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rinópolis, de um imóvel de sua propriedade, contendo 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados) de terreno e 1.153,03m2 (um mil, cento e cinqüenta e três metros quadrados e três decímetros quadrados) de construção, localizado na Estrada Municipal RNP-321, zona rural daquele Município.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2019.

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