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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64231, de 9 de maio de 2019

Nº 64231/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Estrada do Governo, s/nº, Bairro Pouso Alegre, Município de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob o nº 19.455, conforme descrito e identificado no expediente SJDC-1092841/2017.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação dos Centros de Atendimento Jacarandá, Rio Negro, Tapajós e Novo Tempo, da Divisão Regional Metropolitana - DRM-I e de outros equipamentos que compõem o complexo.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2019

JOÃO DORIA

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2019.

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