São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64207, de 26 de abril de 2019
Nº 64207/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 1º. - Fica instituído o Programa Escola de Qualificação Profissional, sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, com o objetivo de promover a capacitação de agentes multiplicadores e a qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social para atividades geradoras de renda, mediante a promoção de cursos nas seguintes áreas:
I - moda, artesanato, casa, papelaria e atividades afins;
II - gastronomia e hospitalidade;
III - imagem pessoal;
IV - construção civil e bioconstrução;
V - horta e jardinagem;
VI - informática.
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de abril de 2019.