Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64207, de 26 de abril de 2019

Nº 64207/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Artigo 1º. - Fica instituído o Programa Escola de Qualificação Profissional, sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, com o objetivo de promover a capacitação de agentes multiplicadores e a qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social para atividades geradoras de renda, mediante a promoção de cursos nas seguintes áreas:

I - moda, artesanato, casa, papelaria e atividades afins;

II - gastronomia e hospitalidade;

III - imagem pessoal;

IV - construção civil e bioconstrução;

V - horta e jardinagem;

VI - informática.

Art. 2.
- Os cursos de que trata o artigo 1º deste decreto terão duração variada, conforme as exigências didático-pedagógicas de cada atividade, e serão organizados pelo FUSSP, que poderá, para tanto, firmar contratos, convênios e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de abril de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo