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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64205, de 26 de abril de 2019

Nº 64205/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, em favor do Município de São Bernardo do Campo, de um imóvel de sua propriedade, cadastrado no SGI sob o nº 11.899, localizado no Rua Américo Brasiliense, nº 157, naquele Município, com terreno de 2.600,27m2 (dois mil e seiscentos metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) e área construída de 135,00m2 (centro e trinta e cinco metros quadrados), objeto da transcrição nº 27.829, Livro 3-M, fls. 283, de 26/12/1967, arquivada no 1º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, conforme descrito e identificado nos autos do processo SF-23752-336.549/2017 (CC-198.265/17) + aps. (SG-1.085.588/17).
Parágrafo único- A área a que se refere o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Feira de Artesanato de São Bernardo do Campo.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar todas as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.437, de 16 de agosto de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de abril de 2019.

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