Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64197, de 24 de abril de 2019

Nº 64197/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Secretaria da Educação autorizada a adotar as providências tendentes à renúncia, em favor do Município de Votuporanga, de crédito no valor de R$ 381.346,00 (trezentos e oitenta e um mil, trezentos e quarenta e seis reais), correspondente às benfeitorias edificadas pelo Estado, em terreno de propriedade do Município, localizado na Rua Elaine Cristina Jardinetti, nº 2.628, Conjunto Habitacional Vereador José Nunes, naquele Município, destinadas ao funcionamento de escola municipal, identificada nos autos do processo SE-286/2018, (SEE-722.638/2018).
Parágrafo único- O crédito a que alude o “caput” deste artigo corresponde ao valor de execução da obra, conforme Convênio PAC - Programa de Ação Cooperativa Estado/Município para Construções Escolares, firmado no processo administrativo nº 3030/97-SE.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2019

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de abril de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo