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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64070, de 2 de janeiro de 2019

Nº 64070/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 9.
3 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 1º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- A celebração de contratos relativos à contratação de obras, à aquisição de material permanente e equipamentos, à contratação de serviços terceirizados e os contratos de gestão, com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), dependerá de prévia manifestação do Secretário da Fazenda e Planejamento, quanto aos aspectos orçamentários e financeiros, e do Secretário de Governo, quanto à compatibilidade da proposta com as diretrizes governamentais.”.(NR)

Artigo 2º. - O “caput” do artigo 2º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
- Os expedientes e processos a serem enviados às Secretarias da Fazenda e Planejamento e de Governo para cumprimento do disposto no artigo anterior, deverão estar devidamente instruídos com:”. (NR)

Artigo 3º. - O artigo 9º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 9.
- As Secretarias da Fazenda e Planejamento e de Governo, por meio de seus órgãos competentes, poderão editar normas complementares para a execução deste decreto.”. (NR)

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2019

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário-Chefe da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de janeiro de 2019.

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