São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64070, de 2 de janeiro de 2019
Nº 64070/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 1º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - O “caput” do artigo 2º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 3º. - O artigo 9º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário-Chefe da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de janeiro de 2019.