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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64055, de 28 de dezembro de 2018

Nº 64055/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Mairiporã, nos termos da Lei municipal nº 3.784, de 04 de outubro de 2018, parte do imóvel localizado naquela cidade, na Rua 1º de Maio, s/nº, Jardim Odorico, cujo terreno mede 13.037,50m² (treze mil e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e contém 2.536,33m² (dois mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SES nº 2.038.102/2018.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Saúde, com vistas à instalação do Ambulatório Médico de Especialidades - AME Mairiporã, criado pelo Decreto nº 63.707, de 14 de setembro de 2018.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2018.

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