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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64025, de 27 de dezembro de 2018

Nº 64025/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido, da administração da Secretaria de Governo para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, o imóvel localizado na Rua Emboabas, nº 638, no Brooklin, Município de São Paulo, cujo terreno mede 500,00m² (quinhentos metros quadrados) e contém 320,00m² (trezentos e vinte metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 7977, conforme identificado nos autos do Processo SDS-42/2017 (SG-120.774/2017).
Art. 2.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, em favor da Associação Maria Helena Drexel.
§ 1º- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à prática de trabalhos sociais na região.
§ 2º- A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Gilberto Nascimento Silva Júnior

Secretário de Desenvolvimento Social

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.

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