Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64023, de 27 de dezembro de 2018

Nº 64023/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidas da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, uma área construída de 456,50m² (quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e uma área externa de terreno de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), que compõem o imóvel cadastrado no Serviço de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob nº 3.125, situado na Rua Ipiranga nº 50, Centro, no Município de São Sebastião, Estado de São Paulo, objeto da matricula nº 44.235 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 12.343/2018 (SG-2.074.030/2018).
Parágrafo único- Parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo será destinada à Casa da Agricultura do Município de São Sebastião.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo