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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64021, de 27 de dezembro de 2018

Nº 64021/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, de um terreno com 16,40ha (dezesseis hectares e quarenta ares), parte de área maior sob administração do Instituto Agronômico de Campinas, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, situado na Avenida Theodureto de Camargo, nº 1.500, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3202, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 7.546/2018 (SG-1.630.059/18).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do “Projeto Reciclar Verde”, que trata da correta disposição das aparas vegetais geradas no Município e elaboração de material para compostagem orgânica.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.

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