São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64020, de 27 de dezembro de 2018
Nº 64020/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.