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Decreto Estadual de São Paulo nº 6399, de 8 de julho de 1975

Nº 6399/1975

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 6.399, DE 8 DE JULHO DE 1975

Suspende os efeitos de Decreto n. 5.771, de 4 de março de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o

Artigo 2.° da Lei Federal n. 5.692, de 11 de agosto de 1971, determina que os estabelecimentos de ensino sejam organizados com critérios que assegurem a plena utilização dos recursos materiais e humanos, sem duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes;

Considerando que se desenvolvem projetos relativos à redistribuição da rede física e modelos administrativo e pedagógicos das unidades de ensino de 1.° e 2.° graus, face à implantação da reforma instituída pela Lei Federal n. 5.692, de 11 de agosto de 1971;

Considerando que a coordenação de todas as funções e serviços dentro da nova estrutura escolar implica no aproveitamento de recursos e pessoal disponíveis,

Decreta:

Art. 1.
- Até que sejam implantados os modelos pedagógico e administrativo da escola de 1.° e 2.° graus da rede oficial fica suspensa a aplicação do Decreto n. 5.771, de 4 de março de 1975.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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