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Decreto Estadual de São Paulo nº 63968, de 18 de dezembro de 2018

Nº 63968/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Penápolis, nos termos do Decreto municipal nº 5830, de 15 de junho de 2018, parte do imóvel localizado naquela cidade, na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, consistente em uma sala, com 28,50m2 (vinte e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SF 234.834/2018 (SG/1.281.017/18).
Parágrafo único- A sala de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, com vistas à instalação do Serviço de Pronto Atendimento - SPA.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

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