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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63967, de 18 de dezembro de 2018

Nº 63967/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Estadual “Dr. Leandro Franceschini” de Sumaré, localizado na Avenida da Amizade, nº 2.400, Jardim Nova Veneza, naquele Município, cujo terreno mede 45.521,64m2 (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e contém 23.000,00m2 (vinte e três mil metros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 1.394, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-184/2011 (SG/1.375.259/18).
Parágrafo único- A permissão de uso de que trata o “caput” deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Convênio de Parceria firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Hospital Estadual de Sumaré.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

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