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Decreto Estadual de São Paulo nº 63966, de 18 de dezembro de 2018

Nº 63966/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação do ABC, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, localizado na Rua Dom José Maurício, nº 15, Carandiru, Município de São Paulo, com área de terreno de 28.018,97m2 (vinte e oito mil e dezoito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) e 14.028,56m2 (quatorze mil e vinte e oito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob nº 21.560, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-407/2010 (CC-17.668/13).
Parágrafo único- A permissão de uso de que trata o “caput” deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

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