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Decreto Estadual de São Paulo nº 63961, de 18 de dezembro de 2018

Nº 63961/2018

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Art. 1.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Porto Feliz, nos termos da Lei municipal nº 5.343, de 17 de dezembro de 2014, com a redação alterada pelas Leis Municipais nº 5.4268, de 22 de outubro de 2015, e nº 5.515, de 19 de dezembro de 2016, um terreno situado na Rua Milton Bistafa, localizdo na quadra completada pela Av. Dr. Antonio Pires de Almeida, Rua José Motta e Rua João Portela, naquele Município com área de 1.025,71m2 (um mil e vinte cinco metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 60.522 do Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente nº SG-828.158/18.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a instalação da sua sede Regional no Município de Porto Feliz.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

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