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Decreto Estadual de São Paulo nº 63955, de 18 de dezembro de 2018

Nº 63955/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um terreno com 5.049,55m2 (cinco mil e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), ituado na Rua Tantas Palavras, nº 10, no Município de São Paulo, consistente na Área Institucional nº 02, do Loteamento denominado Conjunto Habitacional São Miguel Paulista “A” - Gleba 2, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE 2.068/2017 (SG-542.259/18).

Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando a regularização da ocupação pela Escola Estadual “Reverendo Urbano de Oliveira Pinto”.
Art. 2.
- A cessão em comodato de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização do imóvel, para os fins a que se destina.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

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