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Decreto Estadual de São Paulo nº 63954, de 18 de dezembro de 2018

Nº 63954/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Limeira, nos termos do Decreto municipal nº 296, de 13 de setembro de 2017, parte do imóvel localizado naquela cidade, na Praça Primeiro de Maio, nº 26, Jardim Residencial Morro Azul - Quadra 7, consistente em 4 (quatro) salas, totalizando 203,40m2 (duzentos e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 2104/0060/2017 (SEE-774.315/18).
Parágrafo único- As salas de que trata este decreto destinar-se-ão à Secretaria da Educação, com vistas à utilização pela Escola Estadual “Cônego Manuel Alves”.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

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