Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63953, de 18 de dezembro de 2018

Nº 63953/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades “Everaldo Brancalhão” - AME Santa Fé do Sul, localizado na Avenida Navarro de Andrade, nº 40, Centro, Município de Santa Fé do Sul, cujo terreno mede 3.000,00m2 (três mil metros quadrados) e contém 1.693,00m2 (um mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 1.308, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-435/2010 (SG/1.174.306/18).
Parágrafo único- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do AME Santa Fé do Sul.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo