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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63948, de 18 de dezembro de 2018

Nº 63948/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, a título gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, da Estância Turística de Tupã, nos termos da Lei municipal nº 4.597, de 08 de junho de 2012, o imóvel onde está instalado o Museu Histórico e Pedagógico “Índia Vanuíre”, localizado naquela cidade, na Rua Coroados, nº 521, Centro, cujo terreno mede 1.421,55m2 (um mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e contém 1.071,75m2 (um mil e setenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SC 16.967/2014.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Cultura, com vistas a albergar um repositório notabilíssimo, que explicita a cultura, os fenômenos, a índole e demais consectários da existência e da permanência de etnias indígenas, neste segmento bandeirante.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Romildo de Pinho Campello

Secretário da Cultura

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

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