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Decreto Estadual de São Paulo nº 63947, de 17 de dezembro de 2018

Nº 63947/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Pedreira, nos termos da Lei Municipal nº 3.344, de 29 de maio de 2013, o imóvel consistente em um terreno, sem benfeitorias, contendo 1.143,25m2 (um mil, cento e quarenta e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), localizado entre as ruas Alaor Palma Nascimento e Miguel Sarkis, Parque Industrial, naquele Município, objeto da matrícula nº 33.160 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedreira, conforme descrito e caracterizado nos autos do Expediente PGE-18798-764835/13 (CC-100.227/13) e apensos.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a instalação da sua sede Regional no Município de Pedreira.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.

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