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Decreto Estadual de São Paulo nº 63944, de 17 de dezembro de 2018

Nº 63944/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Agudos, nos termos da Lei municipal nº 5.174, de 20 de julho de 2018, o imóvel de formato irregular, localizado no prolongamento da Rua Francisco Lopes Rubio, distante 63,70 metros da esquina com o prolongamento da Rua Pernambuco, naquele Município, contendo 989,033m2 (novecentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e três centimetros quadrados), objeto da matrícula nº 14.376 do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente CC-904.126/18 (PGE-16847-380443/18).
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a instalação da sua sede Regional no Município de Agudos.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.

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