São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63934, de 17 de dezembro de 2018
Nº 63934/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 3º do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Os dispositivos abaixo relacionados do Termo de Colaboração, a que se refere o artigo 4º do Anexo do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 3º da Cláusula Quinta:
“
II - o item 1 do § 4º da Cláusula Sexta:
“1. prestação de contas parcial: até 15 (quinze) dias antes do repasse da parcela seguinte (segunda, terceira e quarta).”. (NR)
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.