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Decreto Estadual de São Paulo nº 63934, de 17 de dezembro de 2018

Nº 63934/2018

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Art. 3.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 3º do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 3.
- A transferência de recursos financeiros, de que trata o inciso II do artigo 2º deste decreto, será efetuada em 4 (quatro) parcelas, nos meses de janeiro, março, junho e setembro e os referidos recursos não sofrerão reajustes durante o exercício.
Parágrafo único- O repasse da parcela prevista para o mês de janeiro depende, para sua efetivação, da prévia edição do decreto de execução orçamentária do respectivo exercício.”. (NR)

Artigo 2º. - Os dispositivos abaixo relacionados do Termo de Colaboração, a que se refere o artigo 4º do Anexo do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 3º da Cláusula Quinta:

“

§ 3º- Os valores serão repassados em 4 (quatro) parcelas, nos meses de janeiro, março, junho e setembro e não sofrerão reajustes durante o exercício, sendo que as parcelas subsequentes à primeira apenas serão liberadas após a aprovação da prestação de contas das parcelas precedentes.”; (NR)

II - o item 1 do § 4º da Cláusula Sexta:

“1. prestação de contas parcial: até 15 (quinze) dias antes do repasse da parcela seguinte (segunda, terceira e quarta).”. (NR)

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.

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