Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63850, de 26 de novembro de 2018

Nº 63850/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretária Chefe da Casa Militar e Coordenadora Estadual de Proteção e Defesa Civil,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 62/2018, de 13 de novembro de 2018, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Serrana, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar a população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de novembro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo