- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de novembro de 2018.
REGULAMENTO DA MEDALHA “CABO BENTO MARTINS DE SOUZA”
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.823, de 21 de novembro de 2018
Artigo 1º. - A medalha instituída pelo Núcleo MMDC “Cabo Bento Martins de Souza”, da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, tem por objetivo galardoar as personalidades civis, militares, instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho da memória do Movimento Constitucionalista de 1932 ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, bem como à população paulista, com especial destaque para as seguintes instituições:
INúcleo MMDC “Cabo Bento Martins de Souza”;
IISociedade Veteranos de 32 - MMDC;
IIIPolícia Militar do Estado de São Paulo;
IVGoverno do Estado de São Paulo;
VForças Armadas Brasileiras.
Parágrafo único- A medalha poderá ser concedida aos estandartes de organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das entidades acima elencadas.
Artigo 2º. - A Medalha “Cabo Bento Martins de Souza” tem a seguinte descrição:
Ino anverso: broquel todo em prata, de 40mm (quarenta milímetros), ao centro a efígie do Cabo Bento Martins de Souza, oitavada e voltada à destra, orlado com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos “CABO BENTO MARTINS DE SOUZA”, em sua parte superior, e na parte inferior o ano de 1903 - 1946, na metade inferior, ambas separadas por duas estrelas de cinco pontas;
IIno verso: broquel todo em prata, de 40mm (quarenta milímetros) ao centro o Brasão d’Armas Sociedade Veteranos de 32 MMDC, orlado com as seguintes inscrições em caracteres versais, na parte superior “Núcleo MMDC Cabo Bento Martins de Souza”, e na inferior os numerais 1932;
IIIa medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, de 40mm (quarenta milímetros) de largura, por 60mm (sessenta milímetros) de altura, com as seguintes dimensões em cores e listas:
a)ao centro - vermelho de 32mm (trinta e dois milímetros);
b)branco - 2mm (dois milímetros); e
c)preto - 2mm (dois milímetros).
IVna parte superior da fita, sobreposta, ao centro uma fivela de prata de 40mm (quarenta milímetros) por 15mm (quinze milímetros), uma lisonja, ao centro uma coroa de louros sobreposta de tudo, por dois bucaneros cruzados, encimado de uma estrela de cinco pontas, tudo de prata.
- A medalha será acompanhada por barreta e roseta com as cores da fita, além de histórico descritivo e diploma, este seguindo o padrão de igual documento relativo à medalha MMDC, com as adaptações pertinentes.