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Decreto Estadual de São Paulo nº 63812, de 14 de novembro de 2018

Nº 63812/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada ao Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Rua Vicente Di Stéfano, nº 105, no Município de Lucélia, cujo terreno mede 520,00m² (quinhentos e vinte metros quadrados) e contém 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de construções, cadastrado no SGI sob nº 43.796, conforme identificado nos autos do Processo SG/272.844/2018.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á a abrigar a sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, naquele Município.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de novembro de 2018.

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