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Decreto Estadual de São Paulo nº 63805, de 14 de novembro de 2018

Nº 63805/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 59.722, de 6 de novembro de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ituverava, o terreno, sem benfeitorias, localizado na Rua Eudes Lebrão, s/nº (antiga Rua das Perdizes), naquele Município, com área de 2.050,00m² (dois mil e cinquenta metros quadrados), parte da matrícula nº 22.100, do Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, destinado à instalação de uma Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, naquele município.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de novembro de 2018.

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