São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63796, de 9 de novembro de 2018
Nº 63796/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por membros e seus suplentes que representem:
I - a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria de Logística e Transportes;
III - o Departamento Hidroviário, da Secretaria de Logística e Transportes;
IV - a Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão;
V - a Procuradoria Geral do Estado;
VI - a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.