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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63795, de 9 de novembro de 2018

Nº 63795/2018

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Art. 1. Art. 29.
2 artigos

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido, do Departamento de Normatização e Informática, subordinado ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Social, para a Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP, da estrutura básica da mesma Pasta, o Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo.
Parágrafo único- A unidade transferida por este artigo passa a integrar a estrutura da Diretoria Executiva da EDESP.

Artigo 2º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 2º, o inciso XVI-A:

“XVI-A - suprir a Secretaria da infraestrutura necessária nos campos do desenvolvimento e operação dos sistemas de documentação, biblioteca e arquivo;”;

II - ao inciso II do artigo 3º, a alínea “e”:

“e) Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo.”;

III - à Subseção I, da Seção IV, o artigo 11-A:

“

Artigo 11-A . - O Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

Iexecutar os serviços de atendimento ao público interno e externo;
IIorientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;
IIIprestar serviços de empréstimos;
IVclassificar, catalogar e informatizar o arquivo da Secretaria, mantendo-o e zelando pela sua conservação;
Vorganizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, de documentos técnicos e de legislação;
VIpreparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados para divulgação interna;
VIIdivulgar, periodicamente, no âmbito da Secretaria, a bibliografia existente na unidade;
VIIImanter arquivo das coletâneas de legislação, publicadas nos Diários Oficiais da União, do Estado e do Município de São Paulo;
IXestabelecer intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;
Xpropor e acompanhar a aquisição de obras, periódicos e folhetos de interesse da Secretaria;
XIrealizar pesquisas e estudos bibliográficos;
XIIacompanhar o movimento editorial nacional e internacional em matérias relevantes para a Secretaria;
XIIIelaborar quadros demonstrativos da movimentação do setor;
XIVreunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pela Pasta e outros relacionados com sua área de atuação.”.

Artigo 3º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, de reorganização da então Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, atualmente denominada Secretaria de Desenvolvimento Social, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do inciso III do artigo 16, a alínea “b”:

“b) os Centros de Normatização e Processos e de Informática, do Departamento de Normatização e Informática;”; (NR)

II - o artigo 29:

“

Art. 29.
- Ao Departamento de Normatização e Informática cabe suprir a Secretaria da infraestrutura necessária nos campos da sistematização e normatização de seus processos e do desenvolvimento e operação da tecnologia da informação.”. (NR)

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005:

I - do artigo 7º, o inciso II;

II - o artigo 31.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Gilberto Nascimento Silva Júnior

Secretário de Desenvolvimento Social

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.

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