São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63795, de 9 de novembro de 2018
Nº 63795/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 2º, o inciso XVI-A:
“XVI-A - suprir a Secretaria da infraestrutura necessária nos campos do desenvolvimento e operação dos sistemas de documentação, biblioteca e arquivo;”;
II - ao inciso II do artigo 3º, a alínea “e”:
“e) Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo.”;
III - à Subseção I, da Seção IV, o artigo 11-A:
“
Artigo 11-A . - O Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 3º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, de reorganização da então Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, atualmente denominada Secretaria de Desenvolvimento Social, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do inciso III do artigo 16, a alínea “b”:
“b) os Centros de Normatização e Processos e de Informática, do Departamento de Normatização e Informática;”; (NR)
II - o artigo 29:
“
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005:
I - do artigo 7º, o inciso II;
II - o artigo 31.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Gilberto Nascimento Silva Júnior
Secretário de Desenvolvimento Social
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.