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Decreto Estadual de São Paulo nº 63779, de 6 de novembro de 2018

Nº 63779/2018

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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizada a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado, do imóvel localizado na Avenida Washington Luiz, n° 299, Santos/SP, matriculado sob o n° 93.708 no 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, devidamente caracterizado no protocolo TC-A-704/020/17 (GDOC 1000816-546445/2018) (SG-1.720.584/18).
Art. 2.
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-à instalação da unidade regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aquisição do imóvel a que se refere o artigo 1° deste decreto, correrão à conta de recursos próprios do Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de novembro de 2018.

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