São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63776, de 31 de outubro de 2018
Nº 63776/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando que são executadas com apoio da Polícia Militar as ordens judiciais de reintegração de posse; considerando que, dado o número de pessoas envolvidas, as características da área e o tempo de sua ocupação, entre outros fatores, a execução da ordem judicial poderá implicar conflitos; e considerando que em procedimento interno, a Polícia Militar avalia os riscos envolvido na medida,
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de outubro de 2018.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.